TJSP - 1007804-53.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007804-53.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adriano dos Santos Souza -
Vistos.
De ofício, corrijo o valor da causa para R$. 3.335,52 , pois mais condizente com a diferença perseguida pelo autor, correspondente a parte controvertida do contrato (fls. 08), nos termos do artigo 292, II do CPC.
Proceda a escrivania as alterações necessárias.
Diante da constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a revisão de cláusulas de contrato de financiamento, verificadas por conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: A) réus são grandes instituições ou corporações como financeiras, seguradores etc.; B) pedido de gratuidade, sem a juntada de documentos ou com omissão total ou parcial de informações relevantes; C) ações com características de demanda de massa, com advogados de comarca distinta da do consumidor ; 1.
Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos na unidade judicial; emende a inicial, para apresentar indicação objetiva da causa de pedir, esclarecendo sobre quais cláusulas do contrato pretende a revisão, bem como onde se encontram descritas no contrato as praticas indicadas na exordial, devendo ainda informar qual a taxa de juros praticada e qual a que entende devida. 2.
Demonstre o conhecimento e desejo de litigar nos termos da inicial, mediante o comparecimento da parte autora em cartório para confirmação do mandato no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, cabendo ao patrono encaminhar a parte ao cartório da 2ª Vara Cível. 3.
Para análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte aos autos, no mesmo prazo de quinze dias : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge.
Ou realize o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual e cancelamento da distribuição.
Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte.
Consigne-se que, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, descumprida a presente decisão e não havendo recolhimento/complemento das custas iniciais, o processo será cancelado e a parte autora deverá comprovar o recolhimento do valor de R$.185,10, correspondente a cinco UFESP's (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas -recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0).
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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