TJSP - 1517305-44.2025.8.26.0228
1ª instância - 24 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:09
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/09/2025 02:20:00, 24ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1517305-44.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FRANCISCO PABLO HORA MONTEIRO - - VINÍCIUS DE JESUS FERREIRA - - MATEUS GOMES DOS SANTOS - - GUSTAVO MOREIRA DA SILVA - - DANIEL BRITO SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Giovana Furtado de Oliveira
Vistos. 1) Folhas 356-361, 368-371, 420-421, 424-427 e 455-459: Passo a decidir. 1.1) Primeiramente, verifico que as alegações de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa são improcedentes, uma vez que a inicial proporciona a descrição fática de forma precisa e direta, subsumindo-a à imputação penal de cada autor, além de se basear em elementos de prova extraídos dos autos do inquérito policial, os quais são suficientes à constatação dos indícios de autoria e materialidade necessários à deflagração da ação penal.
Ademais, o pedido de nulidade do reconhecimento pessoal também é improcedente, dado que o reconhecimento não foi formalmente realizado e se limitou às declarações prestadas pelos funcionários da pessoa jurídica vítima, nas quais houve menção de alguns dos autores terem sido reconhecidos (folhas 7-8 e 9), o que, somado aos outros elementos de prova, demonstrou-se suficiente à constatação dos indícios de autoria.
Por último, registro que as demais questões trazidas são relacionas ao mérito desta ação penal e não proporcionam o juízo de certeza necessário à ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, de modo que deixo de absolver sumariamente os acusados e determino o prosseguimento do processo. 1.2) Folhas 356-361: Requisite-se a apresentação da delegada de polícia arrolada pela Defesa. 1.3) Folhas 368-371: Encaminhe-se o link de acesso à audiência para a testemunha de defesa Ana Julia. 1.4) Folhas 455-459: Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva imposta ao acusado FRANCISCO PABLO, é de rigor seu indeferimento, pois os motivos da custódia cautelar subsistem íntegros e contemporâneos, além de não terem sido trazidos fatos novos capazes de infirmar a necessidade da prisão preventiva, razões pelas quais MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado FRANCISCO PABLO HORA MONTEIRO, servindo esta decisão para a finalidade do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 1.5) Folhas 455-459: Defiro o pedido de apresentação das gravações realizadas pelas câmeras de segurança da Raia Drogasil S/A, referentes à data e horário dos fatos narrados no boletim de ocorrência, e determino que a Defesa, dentro do prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias à juntada de referidas gravações, servindo esta decisão como ofício. 2) Dê-se ciência às partes.
São Paulo, 21 de agosto de 2025. - ADV: NELSON JOSE MODESTO (OAB 366596/SP), HUDSON DIAS DA COSTA (OAB 510080/SP), INÊS REGINA ANGELIM DIAS DE VASCONCELOS (OAB 9283/CE), LORENA MASCARENHAS BASTOS (OAB 408843/SP), ALINE MALTA MAIA ARAUJO (OAB 433624/SP), RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP) -
26/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 15:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/08/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 18:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:14
Deferido em Parte o Pedido
-
28/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:01
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 12:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 21:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:58
Incidente Processual Instaurado
-
22/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 03:00:00, 24ª Vara Criminal.
-
17/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:48
Recebida a denúncia
-
15/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:19
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
03/07/2025 10:52
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:52
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
01/07/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 12:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:51
Mudança de Magistrado
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
27/06/2025 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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