TJSP - 1000965-81.2025.8.26.0390
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000965-81.2025.8.26.0390 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Nova Granada - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luciano Carlos de Santana - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
IMPOSTO DE RENDA.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
REGIME RRA.
RESTITUIÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO SOBRE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS PAGA ACUMULADAMENTE A POLICIAL MILITAR, POR APLICAÇÃO INDEVIDA DE ALÍQUOTA SOBRE VALOR GLOBAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES: (I) DEFINIR SE RENDIMENTOS PAGOS ACUMULADAMENTE SEGUEM REGIME RRA OU TRIBUTAÇÃO SOBRE VALOR GLOBAL; (II) ESTABELECER CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRO STF (TEMA 368) FIXOU QUE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS ACUMULADAS OBSERVA REGIME DE COMPETÊNCIA, APLICANDO ALÍQUOTAS MENSAIS CORRESPONDENTES.O ART. 12-A DA LEI 7.713/88 ESTABELECE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE PARA RENDIMENTOS ACUMULADOS MEDIANTE TABELA PROGRESSIVA MENSAL.INCIDÊNCIA APENAS DO IPCA-E ENTRE A DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO E O TRÂNSITO EM JULGADO E, DAÍ EM DIANTE, A TAXA SELIC, VEDADA A CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE.
IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:RENDIMENTOS REMUNERATÓRIOS PAGOS ACUMULADAMENTE SUBMETEM-SE AO REGIME RRA, OBSERVANDO ALÍQUOTAS DA ÉPOCA DE COMPETÊNCIA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, QUANTO AO RETOQUE NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 7.713/88, ART. 12-A; CTN, ART. 167; EC 113/2021.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 368; STJ, TEMA 351, SÚMULA 188.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB: 277675/SP) - Gabrieli Fernandes Gasparete (OAB: 511059/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:20
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 12:02
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:09
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 14:36
Processo Cadastrado
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30/07/2025 11:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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