TJSP - 1522627-16.2023.8.26.0228
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 21:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 21:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 21:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 21:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 20:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/09/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Leiva Martins (OAB 407168/SP) Processo 1522627-16.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: VINICIUS MAX MOTA DE OLIVEIRA - Diante da petição de fls. 91, não havendo tempo hábil para a defesa constituída participar dos dois atos judiciais e tendo sido designada audiência naquele juízo anteriormente, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de outubro de 2023, às 14h45min, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. -
29/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Leiva Martins (OAB 407168/SP) Processo 1522627-16.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: VINICIUS MAX MOTA DE OLIVEIRA -
Vistos. 1- Fls. 70/79: trata-se de defesa prévia cumulada com pedido de revogação da prisão preventiva, em que a defesa constituída alega ser o réu primário, ter bons antecedentes, não integrar organização criminosa, além de argumentar que a segregação cautelar neste momento pode ser mais prejudicial que a sentença final.
Postulou, ainda, quanto ao mérito, por sua absolvição sumária, sustentando que as acusações são baseadas unicamente nas palavras dos policiais.
O Ministério Público manifestou-se de forma contrária (fls. 82/83).
Passo a decidir.
O acusado foi preso em flagrante porque, no dia 29 de julho de 2023, por volta das 11h30min, na Rua Galdino Catunda Gondim, nº 447, bairro Jardim Vista Linda, em São Paulo, teria trazido consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 190,7g de cocaína, 0,7g de anfetamina, 197,5g de tetrahidrocannabinol e 10,8g de MDMB-4EN-PINACA, drogas estas destinadas à traficância e ao consumo de terceiros.
O crime de tráfico de drogas é equiparado a crime hediondo, causando nefastas consequências à sociedade.
Em acréscimo, elevada a quantidade de vários tipos de entorpecentes, mais de cinco centenas de porções individuais, próprias para comércio de varejo, indicativo de prática de comércio ilícito pelo acusado.
Além disso, foi encontrada a quantia de R$ 395,00 (quinhentos e sessenta e seis reais) em espécie, guardada junto com as drogas.
Nenhum fato novo foi trazido e demonstrado nos autos que pudesse ensejar a reconsideração da r. decisão de fls. 32/35, que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Em cognição somente sobre a manutenção, modificação ou revogação da prisão preventiva, evitando ingerência no mérito e dentro da leitura possível a este juízo até o presente momento, verifico presentes os pressupostos da prisão cautelar, com prova da materialidade de crime grave e indícios suficientes de autoria criminosa.
Igualmente presente o periculum libertatis, razão pela qual mantenho a prisão preventiva do acusado, para garantia da ordem pública, para assegurar a regular instrução do processo, bem como para oportuna aplicação da lei penal, impedida fuga do distrito da culpa.
Não obstante, em que pese a primariedade de Vinicius, vale ressaltar que primariedade e residência fixa, por si só, não têm aptidão de revogar a prisão preventiva.
Acresça-se que a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito supera os 04 anos previstos no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não sendo recomendáveis quaisquer das medidas alternativas à custódia cautelar, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Assim, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa. 2- Analisada a defesa preliminar apresentada pelo réu Vinicius, diante da inexistência de nulidades a serem declaradas, presente a justa causa para a instauração da ação penal, de acordo com os elementos descritos na inicial, recebo a denúncia.
Registre-se, comunique-se e cite-se. 3- Para evitar deslocamentos de réu(s) preso(s), com exposição a riscos de fuga e gastos evitáveis para o erário público, bem como para otimizar a realização da audiência, dispensando-se comparecimento físico de vítima(s) e testemunha(s) no prédio do fórum, podendo alcançar pessoas em horário de expediente de trabalho ou que residam em outras comarcas e até mesmo em outros países, visando à efetiva conclusão do ato judicial e ao encerramento da instrução, hei por bem designar audiência de modo virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
Caso haja óbices pelas partes, tornem conclusos para análise. 4.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de setembro de 2023, às 16h15min, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. 5.
Intime-se/Requisite(m)-se o(s) réu(s): VINICIUS MAX MOTA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 47695792, pai MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA, mãe ANA LUCIA TOLEDO DA MOTA, Nascido/Nascida 18/02/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV - Av Nações Unidas, 1405, Vila Leopoldina - CEP 53100-00, São Paulo - SP, 11 38313578.
Endereço: Rua Joaquim da Costa Miranda, 2, Parque Anhanguera, RUA JOAQUIM DA COSTA MIRANDA, CEP 05106-020, São Paulo - SP Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV. 6.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso): CARLOS EDUARDO DA SILVA SANTOS, Brasileiro, Policial Militar, RG 52270666, CPF *76.***.*00-40, pai HERCILIO FERREIRA DOS SANTOS, mãe IVONETE MARGARIDA DA SILVA, nascido em 02/06/1999, de cor Pardo, Rua Joaquim Oliveira Freitas, 1170, 3ª CIA do 49° BPM/M, Vila Mangalot - CEP 05133-002, São Paulo-SP, Fone 11 39044554 LUCAS ALEXANDER DOS SANTOS SILVA GUEDES, Brasileiro, Policial Militar, RG 291671774, nascido em 17/06/1996, de cor Preto, Rua Joaquim Oliveira Freitas, 1170, Vila Mangalot - CEP 05133-002, São Paulo-SP, Fone 11 39044554 . 7.
Para preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, fica, desde já, determinado que eles devem, necessariamente, ficar em locais separados durante a audiência. 8.
Orientações à SAP: Ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada antecipadamente.
Iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do Tribunal de Justiça.
Caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do interlocutor deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso às imagens da audiência, sendo apenas posicionado em frente à câmera. 9.
Orientações aos participantes: Ao serem requisitados e/ou intimados, deverão encaminhar seus endereços de e-mail diretamente para o e-mail institucional da Vara: [email protected], com cópia para [email protected], no prazo de 24 horas, por meio do qual receberão o link de acesso à audiência remota.
Os participantes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams, a ser instalado no seu dispositivo.
Depois de ingressar na audiência, o participante deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até que seja admitido na sala virtual pelo funcionário do Tribunal de Justiça.
Além disso, as vítimas e testemunhas deverão permanecer fisicamente isolada de outras vítimas ou testemunhas.
Será admitida uma vítima ou testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
Todos os participantes poderão ser convidados a apresentar o recinto onde se encontram ao(à) Magistrado(a) que presidirá a audiência. 10.
Orientações ao defensor: O defensor terá período para conversar a sós com o réu, momento em que todos os demais serão retirados da sala.
Assim que terminar a conversa privada com o réu, a defesa deverá avisar pelo chat o funcionário a fim de possibilitar reingresso de juiz, promotor e funcionários de sala de audiência. 11. É desejável que os participantes ingressem na audiência remota, via aplicativo Microsoft Teams ou pelo navegador web (caso seja utilizado Pc), com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. 12.
Servirá o presente, por cópia, como intimação/ requisição/ carta precatória. 13.Eventuais dúvidas das partes sobre as funcionalidades da audiência poderão ser sanadas por meio do link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590780255268.
Intime-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 17:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:48
Evoluída a classe de 279 para 300
-
17/08/2023 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:31
Evoluída a classe de 279 para 300
-
13/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
30/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 12:31
Juntada de Mandado
-
30/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
30/07/2023 11:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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