TJSP - 1006712-10.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006712-10.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Rodrigues Pinto de Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre contestação juntada aos autos, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: PABLO RAFAEL DA SILVA (OAB 482365/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006712-10.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Rodrigues Pinto de Oliveira - Indefiro o pedido de antecipação de tutela porquanto os atos administrativos possuem alguns atributos, dentre eles a presunção juris tantum de legitimidade e legalidade: Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. (José dos Santos Carvalho Filho, in "Manual de Direito Administrativo", 26ª Edição, Atlas, página 122).
Assim, apenas após a instauração do contraditório, este juízo terá elementos seguros de convicção.
Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, cite-se eletronicamente, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, em querendo.
Retire-se a tarja de urgência. - ADV: PABLO RAFAEL DA SILVA (OAB 482365/SP) -
25/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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