TJSP - 0005459-95.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005459-95.2025.8.26.0037 (processo principal 1003449-66.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Heber dos Santos de Oliveira -
Vistos.
Ante o requerimento expresso do exequente de fls. 451, nestes autos de ação de Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel promovida por Heber dos Santos de Oliveira contra Wagner Aparecido de Oliveira, homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência do presente feito, com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP) -
28/08/2025 09:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005459-95.2025.8.26.0037 (processo principal 1003449-66.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Heber dos Santos de Oliveira -
Vistos.
Fica estendida, neste incidente, a gratuidade de Justiça concedida ao exequente nos autos principais.
Providencie a Serventia a anotação no cadastro processual do polo passivo.
Intime-se pessoalmente o executado, via postal, na forma do artigo 513, § 2º, II, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 1.672,80 - fls. 13).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Ficam as partes intimadas de que as petições deverão ser encaminhadas para este incidente de Cumprimento de Sentença nº 0005459-95.2025.8.26.0037.
Intime-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP) -
20/08/2025 17:11
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 07:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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