TJSP - 0001286-79.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001286-79.2025.8.26.0505 (processo principal 1002912-58.2021.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oposição - Edvaldo Cherubim - José Eustáquio Domiciano - - Juvêncio Pereira Freire e outro -
Vistos.
Intimem-se os executados José Eustaquio Domiciano e Juvencio Pereira Freire para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o débito de R$ 11.238,33, por intermédio de seu advogado constituído nos autos (fl. 43).
Considerando que o executado Ailson José Milanesi foi revel na fase de conhecimento da ação de oposição , cite-se-o por carta no endereço constante da inicial.
Ficam os executados advertidos de que o não pagamento do débito no prazo estipulado implicará multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, e do artigo 520, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
Ainda, com fundamento no artigo 82, §3º, do CPC, defiro o pedido de dispensa do adiantamento das custas e despesas desta execução, que deverão ser suportadas pelos executados ao final.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP), EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP), ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP) -
28/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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