TJSP - 0020876-02.2024.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020876-02.2024.8.26.0562 (processo principal 1021235-66.2023.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maira Oliveira Panao - Zero Treze Veiculos Ltda -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela exequente (fls. 108/110), contra a decisão de fls. 104/105 com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alega contradição entre a decisão que indeferiu a penhora do veículo por ser de propriedade de terceiro e a circunstância de ser ela a proprietária do veículo.
Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, pois evidente a contradição/obscuridade suscitada.
De fato, depreende-se do título judicial rescindiu o contrato de compra e venda de veículo firmado entre as partes, condenando a executada a restituir os valores recebidos e estabelecendo a obrigação da exequente restituir o veículo adquirido à executada.
Constatada a insuficiência patrimonial da executada para fazer frente ao valor da condenação, é razoável deferir a penhora dos direitos que ela possui sobre o veículo, ou seja, de reaver o bem no estado em que está.
Assim, passo a declarar a decisão combatida para que passe a constar da seguinte forma:
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o veículo de placas FJL8A12, RENAVAM *05.***.*49-40.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, facultada manifestação em quinze dias.
No silêncio, manifeste-se a exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, notadamente para fins de avaliação do veículo.
Intime-se.
Intime-se. - ADV: ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP), ALEXANDRE AZEVEDO MAIA (OAB 22958/PA), MARCIO LUIZ REQUEJO (OAB 287163/SP) -
20/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:29
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 15:29
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 22:55
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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