TJSP - 1000592-16.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:48
Apensado ao processo
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22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000592-16.2025.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - J.f.
Transporte de Cargas Ltda - - Fabiana Aparecida Soares Bianchini - - Jean Luis Bianchini -
Vistos.
Os executados noticiam o ajuizamento de embargos à execução, nos autos nº 1001220-05.2025.8.26.0466, nos quais formularam pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do CPC.
Em razão disso, requerem que este juízo aguarde a apreciação do pedido liminar antes da continuidade dos atos executivos.
Com efeito, prevê o art. 919, §1º, do CPC, que o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória (probabilidade do direito e risco de dano de difícil reparação).
No presente momento, contudo, verifica-se que nos embargos, onde o requerimento específico foi formulado, ainda não houve a apreciação da questão.
Assim, a fim de se evitar eventual prática de atos executivos que possam tornar inócua a prestação jurisdicional e considerando o princípio da efetividade do processo, mostra-se prudente aguardar a decisão a ser proferida nos embargos, em especial quanto ao deferimento ou não do efeito suspensivo.
Dessa forma, suspendo, temporariamente, o prosseguimento da execução, unicamente até a apreciação do pedido de efeito suspensivo nos embargos de execução pelo juízo competente.
Após a decisão nos autos nº 1001220-05.2025.8.26.0466, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da continuidade ou não da presente execução.
Intime-se - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP), DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP), DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP) -
21/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:11
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 23:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 04:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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23/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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22/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:50
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:50
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:50
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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