TJSP - 0000768-69.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000768-69.2023.8.26.0114 (processo principal 1001080-62.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1.
Defiro a penhora de quotas sociais da empresa RL SALOMÃO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 50.***.***/0001-60.
Entendo que a penhora é medida cabível e necessária para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.O art. 835, IX, do diploma processual civil prevê expressamente a possibilidade de penhora das ações e quotas das sociedades simples e empresárias.
De proêmio, observo que a empresa indicada constitui sociedade limitada unipessoal, de modo que o patrimônio empresarial não se divide em quotas propriamente ditas, confundindo-se com o capital social.
Não obstante, o capital social possui expressão econômica e portanto, pode ser objeto de penhora.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Inconformismo do executado contra decisão que deferiu a penhora de quotas sociais.
Patrimônio constrito pertencente a pessoa física que figurou no contrato na condição de garante.
Possibilidade.
Unipessoalidade.
Irrelevância.
Precedentes do C.
STJ e deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP Agravo de Instrumento 2307001-89.2024.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
Decisão que indeferiu a penhora das quotas sociais da sociedade unipessoal de advocacia de titularidade da executada.
Irresignação do Exequente.
Acolhimento - Penhorabilidade de quotas sociais da executada em sociedade unipessoal - Inteligência do art. 835, inc.
IX, do CPC.
Ausência de indicação pela executada de bens à penhora, nos termos do art. 829, §2º, do CPC.
Hipótese em que, por se tratar de penhora de quotas de sociedade limitada unipessoal, o artigo 861 do Código de Processo Civil deve ser aplicado conforme a compatibilidade das suas normas com tal unipessoalidade.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP Agravo de Instrumento 2071706-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024)" Assim, uma vez que o devedor responde com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei (art. 789, do CPC), defiro a penhora das quotas da empresa acima elencada, conforme ficha social de fls. 171/172, até o limite da dívida em execução, de R$ 379.217,14 até agosto de 2024, devendo o exequente ser intimado para que apresente planilha atualizada.
Servirá a presente decisão como termo de penhora.
Indique o exequente os endereços e recolha as custas para possibilitar a intimação da empresa, nos termos do art.861, do CPC, ficando dispensado do recolhimento caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Oficie-se à Jucesp, para registro das penhoras.
Oficie-se à Receita Federal, dando notícias quanto à constrição das cotas sociais/ações.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:15
Penhora Deferida
-
18/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:13
Mudança de Magistrado
-
18/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:38
Ato ordinatório
-
11/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:23
Arquivado Provisoriamente
-
12/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 03:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 03:59
Suspensão do Prazo
-
28/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2023 02:45
Suspensão do Prazo
-
23/01/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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