TJSP - 1000587-47.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000587-47.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maxlubri - Comércio e Purificação de Lubrificantes Ltda - Banco Randon S A -
Vistos.
Primeiramente ressalto que eventuais matérias preliminares arguidas serão analisadas em momento oportuno por força da decisão saneadora.
Nesta oportunidade, deverão dizer se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação, indicando seus e-mails e/ou telefones móveis para viabilização de audiência virtual, sendo silencio interpretado como recusa tácita.
Se prejudicada a conciliação, em prosseguimento, com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: CARLOS HAMILTON GENRO BINS (OAB 417525/SP), SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB 511128/SP) -
01/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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09/08/2025 00:48
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 20:56
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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