TJSP - 1500187-32.2022.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Schuindt Falqueiro (OAB 149990/SP) Processo 1500187-32.2022.8.26.0205 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: FAGNER EMIDIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA -
Vistos.
Resumo da situação do processo: Fato: artigo 129, § 13º, do Código Penal, praticado no âmbito da Lei 11.340/06.
Recebimento da denúncia: 06/09/2022 (fls. 165/166).
Análise da resposta à acusação (art. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal): A D.
Defesa não alegou preliminares na resposta à acusação.
Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, porquanto não vislumbrada nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, CONFIRMO o recebimento da denúncia.
Da audiência de instrução e julgamento (art. 399, do Código de Processo Penal): 1.
Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência para o dia 26 de setembro de 2023, às 15 horas, a realizar-se, a princípio, na modalidade híbrida, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato.
Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta "Microsoft Teams", bem como o envio dos links aos participantes tão logo sobrevenham aos autos as informações necessárias para tanto.
A audiência híbrida ou mista, está prevista no § 2º, do artigo 26, do Provimento CSM nº 2.564/2020, nos seguintes termos: "as audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observado o disposto no §1º deste artigo".
Entretanto, caso alguma das partes tenha interesse na realização de audiência na modalidade inteiramente presencial, deverá requerer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão, o que fica desde logo deferido, independentemente de motivação, nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020.
Neste caso, todas as partes do processo, Advogados, Membros do Ministério Público e testemunhas deverão ser intimados para que compareçam à unidade judiciária presencialmente na data designada.
Em se tratando de réu preso, a opção pela audiência presencial deverá ser devidamente motivada pela parte interessada, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso I, e § 2º, da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020, submetendo-se ao controle judicial. 2.
Em caso de audiência híbrida, nos termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se pessoalmente o réu, a vítima e a testemunha comum A.
J. da S., bem como remotamente as testemunhas comuns André Renato de Oliveira e Washington Dias Souto.
Encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa, Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Ressalto que para ingresso à audiência virtual através do computador/notebook não é necessário que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada, visto que ao acessar o link da reunião encaminhado ao endereço eletrônico é disponibilizada a versão Web da referida ferramenta para ingresso na reunião, sendo necessária apenas a observância de que a câmera e o microfone do computador/notebook devam estar ativados antes do ingresso.
Para ingresso à teleaudiência por meio de smartphone é indispensável que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada no aparelho. 2.1.
No ato da intimação, o senhor oficial de justiça deverá indagar às testemunhas e vítima sobre a viabilidade de participação no ato virtual, isto é, se possuem computador, tablet ou aparelho celular, com câmera, microfone e conexão com a internet, bem como capacidade técnica de acessar o ambiente virtual.
Em caso positivo, deverá desde logo requisitar o endereço de e-mail válido e o número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato, advertindo-os que a ausência poderá acarretar multa, sem prejuízo de condução coercitiva.
Em caso negativo, deverão ser intimados a comparecer ao Fórum no dia e hora designados, sob pena de multa e condução coercitiva, conforme o caso. 2.2.
Considerando que o réu atualmente reside em outra comarca e não há informações suficientes à intimação para realização do ato telepresencialmente, providencie a z. serventia o agendamento do interrogatório do acusado junto à Estação Passiva de Oitiva pertencente à Comarca competente na data e horário da audiência designada ou caso inviável, devido à indisponibilidade de horários, em outra data, conforme disponibilidade do Juízo da Estação Passiva, nos termos do artigo 04 do Comunicado Conjunto de nº289/2022, bem como expeça-se mandado por meio da Central de Compartilhamento de Mandados, em conformidade com o Comunicado Conjunto Nº 373/2022, solicitando ao juízo competente que: a) determine a intimação do acusado, por Oficial de Justiça, para que acesse por meios próprios o ambiente virtual no dia e no horário da audiência já designada por este Juízo, requisitando desde logo o endereço dee-mail válido e o número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato, a ser posteriormente encaminhado a este juízo mediante devolução do mandado em virtude de tornar-se desnecessária a utilização da Estação Passiva, ressaltando-se que nessa circunstância o agendamento deverá ser cancelado pela z. serventia; b) na constatação de impossibilidade do acusado participar remotamente do ato através de meios próprios, deverá o Oficial de Justiça, durante o cumprimento do ato para os fins previstos no item "a", intimar o acusado para que compareça à Estação Passiva de Oitiva para participar remotamente da audiência de seu interrogatório por meio de um terminal de acesso no Fórum da Comarca do Juízo competente o no dia e horário agendado através da Ferramenta Microsoft Teams.
Não havendo a possibilidade de participação do réu de forma remota por meios próprios ou através da Estação Passiva de Oitiva, expeça-se carta precatória para que o Juízo Deprecado proceda ao interrogatório do acusado de forma presencial na data mais oportuna, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 2.3.
Quando do encaminhamento de ofício requisitório dos Policiais Militares, André Renato de Oliveira e Washington Dias Souto, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 2.4.
Providencie a z.
Serventia folha de antecedentes e certidões atualizadas do que constar.
Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual.
Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da "sala virtual" permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio.
As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/07/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/07/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 10:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/01/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/10/2022 21:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2022 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2022 16:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/09/2022 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2022 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 12:52
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/09/2022 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 00:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/09/2022 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2022 16:28
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
17/08/2022 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2022 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2022 09:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/08/2022 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2022 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2022 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2022 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 14:02
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
03/08/2022 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2022 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 23:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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