TJSP - 1008123-37.2023.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008123-37.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficiente São Camilo (Hospital São Camilo - Ipiranga) - Ivan Filipe de Almeida Lopes Fernandes - - Heloisa Garcia Claro Fernandes - Ivan Filipe de Almeida Lopes Fernandes - - Heloisa Garcia Claro Fernandes - Sociedade Beneficente São Camilo mantenedora do Hospital São Camilo - Ipiranga - Sul America Cia de Seguro Saude - Ante o exposto: a) julgo procedente a ação de cobrança que a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO promoveu contra IVAN FILIPE DE ALMEIDA LOPES FERNANDES e HELOISA GARCIA CLARO FERNANDES e, consequentemente, condeno os suplicados ao pagamento solidário do valor de R$ 9.634,96 (nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), incidindo correção monetária a partir de setembro/2023 (fls. 42) e juros de mora legais a partir da citação (fevereiro/2024), ficando resolvido o processo com resolução de mérito (CPC, artigo 487, inciso I); b) julgo improcedente a reconvenção oposta pelos requeridos contra a autora-reconvinda; c) julgo procedente a denunciação da lide que os requeridos IVAN FILIPE DE ALMEIDA LOPES FERNANDES e HELOISA GARCIA CLARO FERNANDES instauraram contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e, consequentemente, condeno a litisdenunciada a efetuar o pagamento daquele valor (apontado no item "a" da sentença) aos réus-denunciantes (caso efetuado pelos réus à autora), ficando a autora Sociedade Beneficente São Camilo autorizada a instaurar o cumprimento do julgado diretamente contra a denunciada SUL AMÉRICA para a satisfação de seus créditos.
Condeno os requeridos ao pagamento solidário das custas e despesas processuais (da ação principal), além dos honorários advocatícios da Patrona da autora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, mas ressalto que tais despesas e verba honorária não poderão ser exigidas dos suplicados, beneficiários da Justiça gratuita, enquanto perdurar a hipossuficiência econômica deles (CPC, art. 98, § 3º).
Condeno os réus-reconvintes ao pagamento solidário das custas e despesas processuais (da reconvenção), além dos honorários advocatícios da Patrona da reconvinda arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da reconvenção (item "123" de fls. 116), mas ressalto que tais despesas e verba honorária não poderão ser exigidas dos reconvintes, beneficiários da Justiça gratuita, enquanto perdurar a hipossuficiência econômica deles (CPC, art. 98, § 3º).
Condeno a denunciada Sul América ao pagamento das custas e despesas processuais atreladas à ação principal e à denunciação da lide, além dos honorários advocatícios dos Patronos dos denunciantes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor (atualizado monetariamente) atribuído à ação principal (último parágrafo de fls. 04).
P.
I.
C. - ADV: RODRIGO CHANES MARCOGNI (OAB 272493/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RODRIGO CHANES MARCOGNI (OAB 272493/SP), RODRIGO CHANES MARCOGNI (OAB 272493/SP), RODRIGO CHANES MARCOGNI (OAB 272493/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP) -
01/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:08
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:16
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2023 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 07:23
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 07:23
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 07:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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