TJSP - 1013115-55.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 07:24
AR Positivo Juntado
-
17/04/2025 07:17
AR Positivo Juntado
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03/04/2025 06:19
Certidão Juntada
-
03/04/2025 06:19
Certidão Juntada
-
02/04/2025 13:23
Carta de Intimação Expedida
-
02/04/2025 13:22
Carta de Intimação Expedida
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02/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 10:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/03/2025 10:25
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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13/01/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:54
Remetido ao DJE
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09/01/2025 12:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:06
Certidão de Cartório Expedida
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18/09/2024 08:48
AR Negativo Juntado
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18/09/2024 08:48
AR Negativo Juntado
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21/06/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 01:23
Remetido ao DJE
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19/06/2024 17:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:15
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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18/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
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08/04/2024 06:45
Petição Juntada
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05/04/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 06:07
Remetido ao DJE
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03/04/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 14:21
Documento Juntado
-
03/04/2024 14:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/04/2024 14:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2024 09:38
Mandado de Citação Expedido
-
25/03/2024 09:38
Mandado de Citação Expedido
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22/03/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2024 22:55
Petição Juntada
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19/02/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:54
Remetido ao DJE
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15/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
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02/02/2024 23:25
Petição Juntada
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01/02/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 14:09
Remetido ao DJE
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30/01/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2024 11:40
Ofício Juntado
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30/01/2024 11:40
Ofício Juntado
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22/01/2024 17:19
Petição Juntada
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22/01/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2024 10:14
Remetido ao DJE
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16/01/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/01/2024 17:06
Petição Juntada
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14/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 12:00
Remetido ao DJE
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13/12/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/12/2023 23:06
Petição Juntada
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05/12/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:09
Remetido ao DJE
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01/12/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2023 16:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/12/2023 16:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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29/11/2023 10:04
Mandado de Citação Expedido
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29/11/2023 10:04
Mandado de Citação Expedido
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22/11/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2023 23:05
Petição Juntada
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30/10/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
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27/10/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 21:04
Conclusos para decisão
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25/10/2023 20:34
Certidão de Cartório Expedida
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09/09/2023 06:16
AR Positivo Juntado
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09/09/2023 06:16
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samira Lopes Borges (OAB 387990/SP) Processo 1013115-55.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Spázio Mirassol - Fls.49/50: recebo emenda à inicial.
Anote-se com as comunicações de estilo. (anotado) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. -
28/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:07
Carta Expedida
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25/08/2023 14:07
Carta Expedida
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25/08/2023 14:06
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
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24/07/2023 22:45
Emenda à Inicial Juntada
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06/07/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
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04/07/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:22
Certidão de Cartório Expedida
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01/07/2023 00:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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