TJSP - 1010768-23.2024.8.26.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010768-23.2024.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Hortolândia - Recorrente: Wilsa Carla da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Hortolândia - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
HORTOLÂNDIA.
EDUCADORA INFANTIL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, EDUCADORA INFANTIL DESDE 09/10/2002, OBTEVE DUAS PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR MÉRITO, REFERENTES AOS INTERSTÍCIOS DE 2010 E 2014.
REQUER O PAGAMENTO ATUALIZADO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS E NÃO PRESCRITAS.
PRETENDE TAMBÉM O RECONHECIMENTO DO DIREITO A DUAS PROGRESSÕES POR MERECIMENTO, EM 2018 E EM 2022. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) SE HÁ NULIDADE DA SENTENÇA POR RECONHECER PROMOÇÕES NÃO REQUERIDAS; (II) SE A AUTORA TEM DIREITO A DUAS PROGRESSÕES POR MÉRITO. III.
RAZÕES DE DECIDIR: RECONHECIMENTO DA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR INCLUIR PROMOÇÕES JÁ CONCEDIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO AO RECEBIMENTO ATUALIZADO E CORRIGIDO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS, REFERENTES A IMPLEMENTAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR MÉRITO DE 2010 E 2014, RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO À PROGRESSÃO POR MÉRITO PARA O PADRÃO P21 EM MARÇO/2020, CONSIDERANDO FALTAS E LICENÇAS NO PERÍODO AQUISITIVO. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vinicius Marques Bernardes (OAB: 385877/SP) - Ivan Euclides Ferretti dos Santos (OAB: 398200/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:05
Prazo
-
18/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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17/08/2025 16:19
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 16:14
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 10:04
Processo Cadastrado
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12/05/2025 12:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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