TJSP - 0005864-33.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 12:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005864-33.2025.8.26.0005 (processo principal 1028487-45.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Alexandre Antonio de Lima - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
A parte autora, Alexandre Antonio de Lima, ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de BANCO DO BRASIL S/A Houve pagamento. É o relatório do necessário.
Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
Considerando que foi iniciativa da parte exequente o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu ao seu acolhimento e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Verifico que foi devidamente incluída na planilha de débito (fl. 12), o valor correspondente à taxa judiciária (custas de distribuição), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - itens 10 e 11, devendo ser liberado à parte exequente apenas o valor de seu crédito, atendendo-se ao quanto determinado no referido Comunicado.
Assim sendo, do valor depositado à fl. 19, defiro o levantamento, em favor do(a) credor(a).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido às fls. 21.
O valor correspondente à taxa judiciária (R$ 185,10) deverá permanecer em conta judicial até ulterior deliberação da E.
Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça.
Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva Publique-se e intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP) -
26/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
25/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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