TJSP - 0014354-15.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014354-15.2023.8.26.0005 (processo principal 1010400-41.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vitoria Camily Melo Silva - Kit Multimarcas -
Vistos.
Fls. 150: noticiado pela parte exequente que declarou plena satisfação somente em relação ao valor bloqueado, não em relação a satisfação integral do débito, torno nulo a sentença retro.
Diante do decurso do prazo sem impugnação do executado (fl. 140), expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 123/134 (MLE à fl. 144).
Indefiro o pedido de nova penhora, via sistema SISBAJUD, já que o recente bloqueio não logrou êxito na satisfação integral do débito.
Por fim, após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo, conforme o caso, esclarecer se a execução está satisfeita, apresentar planilha atualizada do débito (com o abatimento dos valores levantados e/ou transferidos para conta judicial), postular designação de audiência de mediação/conciliação, requerer a suspensão do processo e/ou indicar outros meios para satisfação da execução (CPC, arts. 798, 799, 835 e 921, inciso III).
Em caso de pedido de pesquisas de bens, deverá especificar a que pretende, recolhendo a taxa respectiva, salvo se beneficiário da gratuidade.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos, com fundamento no art. 921, inciso III, §§ 1º e 4º do CPC, aguardando eventual provocação.
Intimem-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP), GERBSOM QUEIROZ FONTES (OAB 471392/SP), IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP) -
04/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014354-15.2023.8.26.0005 (processo principal 1010400-41.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vitoria Camily Melo Silva - Kit Multimarcas - Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
Defiro levantamento dos valores depositados, em favor do exequente.
Diante do formulário M.L.E. apresentado pelo exequente e, independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica existente para expedição do referido documento.
A parte requerida foi condenada no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do v.
Acórdão/sentença.
Quando da distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, não houve o recolhimento antecipado das respectivas custas e despesas processuais pela parte autora.
Posto isso, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que recolha as custas pendentes ( taxa distribuição e/ou taxa de preparo de apelação DARE-SP Código 230-6), no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva.Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: GERBSOM QUEIROZ FONTES (OAB 471392/SP), IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP) -
26/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:41
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:54
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 21:53
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:35
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 23:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2024 07:32
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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