TJSP - 1098765-87.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1098765-87.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Leila Jane de Souza Santos Fortes - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Estado de São Paulo - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Clodonil Monteiro Pereira (OAB: 16276/RN) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:13
Despacho
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25/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1098765-87.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Leila Jane de Souza Santos Fortes - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME: A AUTORA BUSCA O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
A AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GDPI DEVE SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONSIDERANDO SUA NATUREZA TRANSITÓRIA E A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. RAZÕES DE DECIDIR: A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO E CARÁTER RETRIBUTIVO, DE MODO QUE O VALOR DESCONTADO DO SERVIDOR DEVE NECESSARIAMENTE REFLETIR NO RESPECTIVO BENEFÍCIO FUTURO A SER POR ELE USUFRUÍDO NO FUTURO. A GDPI É UMA VERBA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, PAGA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS E QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A GDPI, POR SER VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, NÃO DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS A EC 103/2019. LEGISLAÇÃO CITADA: LC Nº 1.012/07, ART. 8º, § 1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: PUIL Nº 0000375-21.2017.8.26.9050. PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003853-35.2024.8.26.0268, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1036480-60.2024.8.26.0602, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007802-62.2024.8.26.0302, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009021-13.2024.8.26.0302, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13.11.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Clodonil Monteiro Pereira (OAB: 16276/RN) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:51
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 18:23
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 13:13
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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11/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:11
Expedido Termo de Intimação
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31/07/2025 10:56
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 12:34
Processo Cadastrado
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28/07/2025 14:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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