TJSP - 1079461-05.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1079461-05.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ana Paula Magri - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS.
ADMISSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024. 1.
AO SERVIDOR QUE EXERCE A FUNÇÃO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NA "PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI", DE MARABÁ PAULISTA, É DEVIDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS), ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LC Nº 1.416/2024. 2.
INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/11 (ANEXO XI), QUE INSTITUIU A GESS, E DE DECRETO ESTADUAL QUE INTEGROU AQUELA(S) UNIDADE(S) AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. 3.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.416/2024 UNIFICOU AS CARREIRAS DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, PASSANDO A DENOMINAR O NOVO CARGO DE POLICIAL PENAL, E PREVIU A ABSORÇÃO DA GESS NO VALOR DO SUBSÍDIO DO SERVIDOR, DE SORTE QUE A PARTIR DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI COMPLEMENTAR MOSTRA-SE INDEVIDO O PAGAMENTO DAQUELA GRATIFICAÇÃO COMO VERBA AUTÔNOMA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Pimentel Machado (OAB: 480938/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:49
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 17:23
Julgado Virtualmente
-
15/08/2025 16:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:29
Expedido Termo de Intimação
-
18/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 15:38
Processo Cadastrado
-
16/06/2025 15:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1519051-96.2019.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Wilson Franco
Advogado: Cleverson Marcel Sponchiado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2020 16:23
Processo nº 0058863-37.2023.8.26.0100
Rafael Leivas Lucena
Rodrigo Marques dos Santos
Advogado: Artemio Ferreira Picanco Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2020 18:14
Processo nº 1024304-93.2024.8.26.0361
Itau Unibanco Holding S.A.
Helena Santos Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 10:01
Processo nº 1079461-05.2024.8.26.0053
Ana Paula Magri
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Pimentel Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 10:01
Processo nº 1000228-50.2022.8.26.0595
Jacqueline de Cassia de Lima
Sonia de Fatima Pedron de Oliveira
Advogado: Ariel Fazolin Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2022 10:32