TJSP - 1001064-42.2023.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001064-42.2023.8.26.0157 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Francisco Bernardo Júnior - Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - - Drogaria Nova Dm Ltda -
Vistos.
A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença (fls. 440/441), protocolando-o nestes autos principais.
Contudo, a providência deve ser tomada pela própria parte, em apartado.
O procedimento para a execução de sentenças proferidas está disciplinado no Capítulo XI, Seção XXVI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que determina expressamente em seu Artigo 1.286, § 3º, que "O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria".
Dessa forma, é ônus da parte credora instaurar o respectivo incidente por meio de peticionamento eletrônico, instruindo-o com as peças essenciais elencadas no § 2º do mesmo artigo.
Isto posto: 1) Torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 438/441, por inadequação da via eleita. 2) Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença digital, nos termos dos arts. 917, I, e 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-o com as peças ali mencionadas.
Decorrido o prazo, com ou sem a providência, arquivem-se estes autos principais (processo de conhecimento), com as anotações e baixas de praxe.
Por fim, caso as partes tenham interesse na composição, poderão apresentar a proposta de acordo por escrito para a análise e eventual aceitação da outra parte e posterior homologação do juízo.
Alerta-se que a composição favorece a celeridade e evita o desgaste entre as partes.
Intime-se. - ADV: MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP), LUIS ANTONIO THADEU FERREIRA DE CAMPOS (OAB 70110/SP), ROBERTO BIAGINI (OAB 91523/SP) -
26/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 23:06
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 00:15
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 22:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 09:47
Ato ordinatório
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09/08/2023 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 15:28
Juntada de Mandado
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04/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 16:49
Expedição de Carta.
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21/06/2023 16:48
Expedição de Carta.
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21/06/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2023 18:12
Expedição de Carta.
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13/03/2023 18:12
Expedição de Carta.
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13/03/2023 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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