TJSP - 1500113-41.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Alberto Hauy (OAB 60114/SP) Processo 1500113-41.2023.8.26.0205 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: DOUGLAS RAFAEL DA SILVA RODRIGUES - Resumo da situação do processo: Fato: artigos 147, caput, c.c. art. 61, alínea f, ambos do Código Penal, no âmbito da Lei 11.340/2006.
Recebimento da denúncia: 26/05/2023 (fls.53/54).
Análise da resposta à acusação (art. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal): A D.
Defesa não alegou preliminares na resposta à acusação.
Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, porquanto não vislumbrada nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, CONFIRMO o recebimento da denúncia.
Da audiência de instrução e julgamento (art. 399, do Código de Processo Penal): 1.
Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência para o dia 13 de setembro de 2023, às 16 horas e 10 minutos, a realizar-se, a princípio, na modalidade híbrida, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato.
Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta "Microsoft Teams", bem como o envio dos links aos participantes tão logo sobrevenham aos autos as informações necessárias para tanto.
A audiência híbrida ou mista, está prevista no § 2º, do artigo 26, do Provimento CSM nº 2.564/2020, nos seguintes termos: "as audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, observado o disposto no §1º deste artigo".
Entretanto, caso alguma das partes tenha interesse na realização de audiência na modalidade inteiramente presencial, deverá requerer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão, o que fica desde logo deferido, independentemente de motivação, nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020.
Neste caso, todas as partes do processo, Advogados, Membros do Ministério Público e testemunhas deverão ser intimados para que compareçam à unidade judiciária presencialmente na data designada.
Em se tratando de réu preso, a opção pela audiência presencial deverá ser devidamente motivada pela parte interessada, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso I, e § 2º, da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020, submetendo-se ao controle judicial. 2.
Em caso de audiência híbrida, nos termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se pessoalmente o réu e a vítima (a defesa através do DJE e o Ministério Público através do Portal de intimação).
Encaminhe-se o convite (link) às partes (defesa e Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Ressalto que para ingresso à audiência virtual através do computador/notebook não é necessário que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada, visto que ao acessar o link da reunião encaminhado ao endereço eletrônico é disponibilizada a versão Web da referida ferramenta para ingresso na reunião, sendo necessária apenas a observância de que a câmera e o microfone do computador/notebook devam estar ativados antes do ingresso.
Para ingresso à teleaudiência por meio de smartphone é indispensável que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada no aparelho. 2.1.
No ato da intimação, o senhor oficial de justiça deverá indagar à vítima sobre a viabilidade de participação no ato virtual, isto é, se possui computador, tablet ou aparelho celular, com câmera, microfone e conexão com a internet, bem como capacidade técnica de acessar o ambiente virtual.
Em caso positivo, deverá desde logo requisitar o endereço de e-mail válido e o número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato, advertindo-a que a ausência poderá acarretar multa, sem prejuízo de condução coercitiva.
Em caso negativo, deverá ser intimada a comparecer ao Fórum no dia e hora designados sob pena de multa e condução coercitiva, conforme o caso. 2.2.
Considerando que o réu atualmente reside em outra comarca e não há informações suficientes à intimação para realização do ato telepresencialmente, providencie a z. serventia o agendamento do interrogatório do acusado junto à Estação Passiva de Oitiva pertencente à Comarca competente na data e horário da audiência designada ou caso inviável, devido à indisponibilidade de horários, em outra data, conforme disponibilidade do Juízo da Estação Passiva, nos termos do artigo 04 do Comunicado Conjunto de nº289/2022, bem como expeça-se mandado por meio da Central de Compartilhamento de Mandados, em conformidade com o Comunicado Conjunto Nº 373/2022, solicitando ao juízo competente que: a) determine a intimação do acusado, por Oficial de Justiça, para que acesse por meios próprios o ambiente virtual no dia e no horário da audiência já designada por este Juízo, requisitando desde logo o endereço dee-mail válido e o número de telefone para encaminhamento do link de acesso ao ato, a ser posteriormente encaminhado a este juízo mediante devolução do mandado em virtude de tornar-se desnecessária a utilização da Estação Passiva, ressaltando-se que nessa circunstância o agendamento deverá ser cancelado pela z. serventia; b) na constatação de impossibilidade do acusado participar remotamente do ato através de meios próprios, deverá o Oficial de Justiça, durante o cumprimento do ato para os fins previstos no item "a", intimar o acusado para que compareça à Estação Passiva de Oitiva para participar remotamente da audiência de seu interrogatório por meio de um terminal de acesso no Fórum da Comarca do Juízo competente o no dia e horário agendado através da Ferramenta Microsoft Teams.
Não havendo a possibilidade de participação do réu de forma remota por meios próprios ou através da Estação Passiva de Oitiva, expeça-se carta precatória para que o Juízo Deprecado proceda ao interrogatório do acusado de forma presencial na data mais oportuna, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 2.3.
Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual.
Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da "sala virtual" permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio.
As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/08/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 16:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/08/2023 11:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/08/2023 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 14:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/06/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 17:57
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
26/05/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 13:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 13:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1070101-97.2022.8.26.0576
Paloma Margoni Francisco do Amaral
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 10:17
Processo nº 0001099-21.2014.8.26.0420
Justica Publica
Alex Braz da Silva
Advogado: Laiz Aparecida de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2014 11:15
Processo nº 1013693-43.2023.8.26.0482
Santander Brasil Administradora de Conso...
Osvaldo Aparecido Luciano
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 12:06
Processo nº 1003155-49.2022.8.26.0575
Casa de Carnes Irmaos Paina LTDA ME
Neifa Adriana de Mello Rigobello
Advogado: Cibele Bueno de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 14:21
Processo nº 1003155-49.2022.8.26.0575
Neifa Adriana de Mello Rigobello
Casa de Carnes Irmaos Paina LTDA ME
Advogado: Rodrigo Felipe
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 12:31