TJSP - 1517010-20.2023.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1517010-20.2023.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Work Aviation Service Ltda - Epp - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD), conforme requerimento.
Resultado: NEGATIVO para SISBAJUD.
EM CASO DE CONTA ÚNICA CADASTRADA: Conforme o artigo 5º da Resolução 527, de 13/10/23, do CNJ, "a pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.
Caso se trate de cadastro de conta única, SERVIRÁ DE OFÍCIO ao órgão indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, pois foi constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada, para as providências previstas na Resolução 527 do CNJ: Art. 6º Constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada para acolher ordens de constrição transmitidas por meio do Sisbajud: I - o(a) magistrado(a) emitente da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá comunicar o fato à autoridade a que esse estiver vinculado, entre as indicadas no art. 3º; Art. 3º O requerimento a que se refere o art. 2º, caput, será dirigido: na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio No caso de conta única, deverá a exequente requerer o encaminhamento do ofício.
Nos demais casos, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, LEF). - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP) -
27/08/2025 23:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 02:51
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/12/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:29
Mudança de Magistrado
-
12/09/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:37
Mantida a Decisão Anterior
-
10/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:19
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
08/08/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 11:38
Mudança de Magistrado
-
06/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 11:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
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06/05/2024 22:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:44
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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04/04/2024 23:31
Conclusos para decisão
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28/03/2024 17:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/02/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 20:40
Bloqueio/penhora on line
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06/01/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 11:50
Expedição de Carta.
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21/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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