TJSP - 1017099-72.2024.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017099-72.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Alberto Busanelli - Gustavo Sampaio Busanelli - - Thiago Sampaio Busanelli - O processamento da presente ação de arrolamento de bens obedeceu ao rito estatuído no artigo 662 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, desnecessário que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco, nesta espécie de demanda.
Incumbe apenas ao órgão judicial dar ciência ao Fisco da existência da sentença homologatória já transitada em julgado para, se for o caso, a autoridade tributária providenciar o lançamento do tributo na seara administrativa.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de págs. 37/50, dos bens deixados em virtude do falecimento de T.
M.
S.
B. e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos fazendários e de terceiros.
Por se tratar de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado.
Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os autos à Fazenda Pública.
Indefiro o pedido de expedição de alvarás para levantamento de valores, tendo-se em vista que basta a apresentação do formal de partilha junto à instituição bancária para tal finalidade.
A exigência, pelo banco, de alvará específico é indevida.
O(s) procurador(es) deverá(ão) manifestar interesse na expedição de formal de partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, desde logo, indicar as peças necessárias.
Prazo: 15 dias.
Se positivo, indicadas as peças, providencie a zelosa serventia a emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Se negativo, indicadas as peças e recolhidas as taxas para as cópias necessárias e de expedição, oportunamente, expeça-se o formal de partilha.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP) -
21/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:36
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
20/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 20:30
Classe retificada de 39 para 31
-
01/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/10/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 07:33
Recebida a Petição Inicial
-
01/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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