TJSP - 0027268-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027268-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1085237-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Belpiede Simoes - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA -
Vistos.
Fls. 78/81 e 90/3: Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença que versa sobre verbas sucumbenciais e não a condenação principal.
Inexistente, portanto, bis in idem.
No mais, não há que se falar em condição nesse particular, pois as tais verbas são líquidas (incontroverso) e exigíveis, diferentemente da condenação principal que depende de contemplação ou encerramento do grupo.
Ausente pagamento o valor passa a ser acrescido de multa e honorários executivos.
No prazo de 10 dias, deverá a parte ré proceder ao pagamento devidamente atualizado e corrigido, sob pena de penhora.
No silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC.
Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição.
Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE BELPIEDE SIMOES (OAB 404312/SP) -
28/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 21:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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06/06/2025 20:28
Conclusos para despacho
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06/06/2025 19:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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