TJSP - 1004529-54.2024.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004529-54.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Aparecida Silva Santos - Bruna Cristina Silva dos Santos - - Beatriz Cristina Silva dos Santos - - Pedro Henrique Silva dos Santos - O processamento da presente ação de arrolamento de bens obedeceu ao rito estatuído no artigo 662 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, desnecessário que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco, nesta espécie de demanda.
Incumbe apenas ao órgão judicial dar ciência ao Fisco da existência da sentença homologatória já transitada em julgado para, se for o caso, a autoridade tributária providenciar o lançamento do tributo na seara administrativa.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de págs. 61/65, dos bens deixados em virtude do falecimento de J. dos S. e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos fazendários e de terceiros.
Por se tratar de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os autos à Fazenda Pública.
Indefiro o pedido de expedição de alvarás para levantamento de valores, tendo-se em vista que basta a apresentação do formal de partilha junto à instituição bancária para tal finalidade.
A exigência , pelo banco, de alvará específico é indevida.
O(s) procurador(es) deverá(ão) manifestar interesse na expedição de formal de partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, desde logo, indicar as peças necessárias.
Prazo: 15 dias.
Se positivo, indicadas as peças, providencie a zelosa serventia a emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Se negativo, indicadas as peças e recolhidas as taxas para as cópias necessárias e de expedição, oportunamente, expeça-se o formal de partilha.
Fica autorizada, a autora A.
A.
S.
S., acima qualificada, a proceder à alienação e transferência do veículo mencionado nos autos, melhor descrito no documento de pág. 43.
A autorização para registro da transferência do veículo para o adquirente está vinculada a comprovação do deposito judicial da parte cabente ao incapaz em conta judicial vinculada a estes autos, junto ao Banco do Brasil.
Fica advertida a autora que a venda não poderá ser realizada por valor inferior ao indicado na tabela FIPE, sendo admissível um deságio de até 10% do valor, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários para essa finalidade, mediante prestação de contas nos autos, sendo responsável pelo depósito da cota-parte do menor, sobre o produto da venda.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP), MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP), MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP), MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP) -
21/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:36
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
20/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:38
Juntada de Petição de parecer
-
02/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 14:16
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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12/11/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/04/2024 19:45
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 09:33
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/03/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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