TJSP - 1001662-33.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
03/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:45
Homologada a Transação
-
10/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:10
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/11/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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31/10/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 05:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:57
Audiência conciliação redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/11/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/10/2023 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Luiz Gonçalves (OAB 448216/SP) Processo 1001662-33.2023.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Caio Antonio de Jesus dos Santos -
Vistos.
Fls. 40/44: Recebo a emenda à petição inicial para que passe a constar o menor J.E.M.S. no polo passivo da presente ação, representado por MARIA ANGELES MANCINI.
Por economia processual, providencie a serventia a correção do cadastro a fim de constar as alterações supramencionadas.
No mais, defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se.
Sem prejuízo, postergo a análise da liminar para a audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Embu Guaçu.
Cite-se a requerido por ocasião da audiência de conciliação, ou, caso compareça espontaneamente em momento anterior, cite-se por meio de videoconferência a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, ocasião na qual deverá ser fornecida a senha de acesso aos autos, mediante a apresentação de documento pessoal com foto, consignando-se que o prazo para apresentação de contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência.
No mais, fica consignado que a remuneração do conciliador será devida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, excetuando-se os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade judiciária, observando-se a tabela da Resolução nº 809/2019, devidamente atualizada, nos termos da Portaria nº 01/2021 do CEJUSC de Embu Guaçu.
O pagamento deverá ser realizado mediante PIX/transferência bancária em favor do conciliador nos termos da Portaria nº NUPEMEC nº 01/2023, e o valor será informado pelo CEJUSC no ato do envio do link para a audiência virtual.
O pagamento deverá ser realizado mediante PIX/transferência bancária em favor do conciliador nos termos da Portaria nº NUPEMEC nº 01/2023, e o valor será informado pelo CEJUSC no ato do envio do link para a audiência virtual.
Sem prejuízo, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na realização de audiência na modalidade presencial, ficando estabelecido que o silêncio será interpretado como concordância em realizar o ato de forma virtual.
Caso haja interesse em realizar o ato de forma virtual, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico das partes (autora e requerido), bem como do patrono que participará da audiência, para viabilizar a realização do ato, se o caso.
Remetam-se os autos ao CEJUSC de Embu Guaçu para designação de audiência virtual.
Após, ciência ao Ministério Público.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
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11/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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