TJSP - 1514083-68.2025.8.26.0228
1ª instância - 13 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1514083-68.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS CARMELO DE CARVALHO -
Vistos.
Fls. 107/123: Os argumentos da defesa prévia não demonstram, pelo menos até o momento, o desacerto da Acusação.
Não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal, pois a materialidade foi comprovada pela diversidade e quantidade considerável de drogas apreendidas, além do dinheiro e, ainda, foram colhidos indícios suficientes de autoria, haja vista as circunstâncias da prisão, sendo que a responsabilidade será apurada durante a instrução, uma vez que não ficou infirmada na preliminar.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA . 2.
Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, pois o réu ostenta maus antecedentes pelos delitos de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Tais circunstâncias pessoais, somadas ao crime em tela e à diversidade e quantidade considerável de entorpecentes apreendidos justificam a manutenção da custódia, pois caracterizam a cautelaridade da segregação.
Ademais, conforme a jurisprudência do STJ, a existência de maus antecedentes impossibilita a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º , da Lei 11.343 /06, diante da ausência de preenchimento dos requisitos legais, de modo que, em caso de eventual condenação, o regime inicial fixado deverá ser mais gravoso. 3.
Fls. 121/122 e 127/132: Ante a negativa do Ministério Público em oferecer acordo de não persecução penal, não resta outro caminho a não ser a aplicação do art. 28-A, §14 do CPP.
Assim determino a remessa dos autos ao Procurador Geral da Justiça. 4.
Sem prejuízo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de outubro de 2025, às 14:30 horas,que será realizada inteiramente por meio deteleaudiência.
O ingresso na audiência no dia e hora informados deverá ser feito acessando o link abaixo, através do navegador do celular ou computador, inserindo os seguintes dados: https://is.gd/13varacriminal ID da Reunião: 214 969 237 013 9 Senha: Tv3T3NF7 5.
Requisite-se o réu no CDP Vila Independência.
Considerando o disposto no Comunicado 299/2024, item 3.3, não havendo 30 dias para cumprimento pela SADM Remoto, expeça-se mandado de citação/intimação para cumprimento no formato presencial. 6.
Requisitem-se os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 7.
Dê-se ciência. - ADV: GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP) -
27/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:06
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 02:30:00, 13ª Vara Criminal.
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22/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 18:12
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 16:09
Evoluída a classe de 279 para 300
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:47
Não Concedida a Liberdade Provisória
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03/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Denúncia
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27/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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27/05/2025 12:20
Evoluída a classe de 279 para 300
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27/05/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 11:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 11:58
Juntada de Mandado
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25/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 11:44
Expedição de Ofício.
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25/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2025 11:20
Mudança de Magistrado
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25/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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25/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 07:21
Juntada de Certidão
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25/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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25/05/2025 01:15
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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