TJSP - 1516821-42.2023.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1516821-42.2023.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Clinica de Endoscopia Dr.
Marcelo Passos Ltda - Me - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD), conforme requerimento.
Resultado: NEGATIVO para SISBAJUD.
EM CASO DE CONTA ÚNICA CADASTRADA: Conforme o artigo 5º da Resolução 527, de 13/10/23, do CNJ, "a pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.
Caso se trate de cadastro de conta única, SERVIRÁ DE OFÍCIO ao órgão indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, pois foi constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada, para as providências previstas na Resolução 527 do CNJ: Art. 6º Constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada para acolher ordens de constrição transmitidas por meio do Sisbajud: I - o(a) magistrado(a) emitente da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá comunicar o fato à autoridade a que esse estiver vinculado, entre as indicadas no art. 3º; Art. 3º O requerimento a que se refere o art. 2º, caput, será dirigido: na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio No caso de conta única, deverá a exequente requerer o encaminhamento do ofício.
Nos demais casos, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, LEF). - ADV: DANILO ROBERTO DE MATTOS MORALES (OAB 386846/SP) -
27/08/2025 23:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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26/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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24/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 05:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:12
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/12/2024 20:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 21:48
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 19:53
Bloqueio/penhora on line
-
06/01/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 04:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 11:37
Expedição de Carta.
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21/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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