TJSP - 1518809-40.2019.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1518809-40.2019.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Reinoso Consultoria Empresarial Ltda - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD), conforme requerimento.
Resultado: NEGATIVO para SISBAJUD.
EM CASO DE CONTA ÚNICA CADASTRADA: Conforme o artigo 5º da Resolução 527, de 13/10/23, do CNJ, "a pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.
Caso se trate de cadastro de conta única, SERVIRÁ DE OFÍCIO ao órgão indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, pois foi constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada, para as providências previstas na Resolução 527 do CNJ: Art. 6º Constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada para acolher ordens de constrição transmitidas por meio do Sisbajud: I - o(a) magistrado(a) emitente da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá comunicar o fato à autoridade a que esse estiver vinculado, entre as indicadas no art. 3º; Art. 3º O requerimento a que se refere o art. 2º, caput, será dirigido: na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio No caso de conta única, deverá a exequente requerer o encaminhamento do ofício.
Nos demais casos, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, LEF). - ADV: WILSON DA SILVA RAINHA (OAB 174692/SP) -
27/08/2025 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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26/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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21/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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18/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
09/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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15/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:10
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
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28/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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06/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 21:07
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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24/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
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24/09/2024 07:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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24/08/2024 18:45
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/08/2024 17:47
Conclusos para despacho
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04/02/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 20:01
Bloqueio/penhora on line
-
23/12/2023 13:54
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 10:55
Expedição de Carta.
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23/06/2023 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 01:56
Suspensão do Prazo
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07/04/2021 21:30
Suspensão do Prazo
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04/04/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 19:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 19:53
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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16/03/2021 15:00
Conclusos para decisão
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20/08/2020 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
20/08/2020 15:39
Transferência de Processo - Saída
-
03/12/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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