TJSP - 1028675-95.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028675-95.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1) Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes destes autos.
Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada.
Deixo de determinar desbloqueio de veículo, tendo em vista que não houve determinação de bloqueio por este juízo.
Manifeste-se o credor se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 15 dias, presumindo-se concordância em caso de silêncio.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos com as formalidades legais, indicando-se o código de movimentação "61.614".
P.R.I.C.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - "38038 - Pedido de Extinção do Processo" - "680 - Pedido de extinção (art.924,IV do CPC)" - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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18/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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12/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 21:27
Expedição de Carta.
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11/06/2025 21:26
Decisão Determinação
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11/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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28/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:24
Concedida a Dilação de Prazo
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26/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 22:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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