TJSP - 1009492-18.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009492-18.2025.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Carlos Eduardo Gonçalves Nunes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação, para declarar rescindido o contrato de locação indicado à fls. 16/24 e decretar o despejo requerido na peça inicial, fixando o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado.
CONDENO o réu no pagamento da importância referente aos aluguéis e encargos contratuais em atraso na importância total de R$ 9.513,35, e ao pagamento das prestações que vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel, incluindo-se juros de mora de 1% ao mês, correção monetária até a data do efetivo pagamento e demais encargos contratuais, bem como no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor da condenação.
Assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido.
P.R.I.C. - ADV: ADRIANA RIBERTO BANDINI (OAB 131928/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:57
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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