TJSP - 0000986-32.2014.8.26.0270
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julio Cesar Spoladore Dominguez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:55
Prazo
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19/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:47
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000986-32.2014.8.26.0270 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Danilo Rodrigues da Silva Nunes - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - ALTERARAM o julgado original para DAR TOTAL PROVIMENTO ao apelo da Fazenda Estadual e ao reexame necessário, considerado interposto, para reformar a r. sentença e julgar os pedidos improcedentes.
V.U. - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL ADEQUAÇÃO (ART. 1.040, INCISO II, DO CPC).
SOLDADO POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO CONTRATAÇÃO REALIZADA NOS MOLDES DA LEI FEDERAL Nº 10.029/00 E DA LEI ESTADUAL Nº 11.064/02 DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA EVENTUAL READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO, EM FUNÇÃO DO JULGAMENTO DEFINITIVO DO MÉRITO DO RE Nº 1.231.242/SP (TEMA Nº 1.114/STF) RECONHECIMENTO DE QUE O SISTEMA DE PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SERVIÇO AUXILIAR DE POLÍCIA MILITAR, PREVISTO PELA LEI FEDERAL 10.029/2000 E INSTITUÍDO NO ESTADO DE SÃO PAULO PELA LEI 11.064/2002, CUJAS DESPESAS SÃO CUSTEADAS POR AUXÍLIO MENSAL, DE NATUREZA MERAMENTE INDENIZATÓRIA, NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM OBRIGAÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA OU AFIM - REVOGAÇÃO DA DECISÃO DO IRDR Nº 0038758-92.2016.8.26.0000 (TEMA Nº 02 DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO) ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR, PARA ADEQUÁ-LO, NA FORMA DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA FAZENDA ESTADUAL E AO REEXAME NECESSÁRIO, REFORMANDO-SE A R.
SENTENÇA PARA JULGAR OS PEDIDOS IMPROCEDENTES, INVERTENDO-SE OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.ADEQUADO O JULGADO, DANDO-SE PROVIMENTO AO APELO DA FESP E AO REEXAME NECESSÁRIO, CONSIDERADO INTERPOSTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Silvana Aparecida da Silva Santos (OAB: 328310/SP) - 1° andar -
18/08/2025 11:08
Acórdão registrado
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18/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 10:00
Julgado virtualmente
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15/08/2025 13:05
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:59
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/08/2025 15:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1114
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11/08/2025 15:17
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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30/07/2025 14:46
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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21/07/2025 14:48
Situação de Julgado
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19/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:10
Prazo Intimação - 10 Dias
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 15:34
Ato ordinatório
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15/03/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 21:39
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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06/02/2025 15:43
Remetidos os Autos para Local Externo
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06/02/2025 15:35
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
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23/07/2015 00:00
Publicado em
-
14/07/2015 18:24
Remetidos os Autos (;7:Remetidos ao Complexo Ipiranga - sobrestados) para destino
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13/07/2015 17:37
Recebidos os autos no Processamento de Recursos - Com Despacho
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07/07/2015 17:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos - Com Despacho) para destino
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06/07/2015 11:05
Despacho
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03/07/2015 18:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 551
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26/06/2015 10:55
Recebidos os autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
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25/06/2015 12:27
Conclusos para decisão
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15/05/2015 00:00
Publicado em
-
12/05/2015 15:41
Vista
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06/05/2015 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/05/2015 10:53
Juntada de Outros documentos
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16/04/2015 13:45
Juntada de Outros documentos
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16/04/2015 13:45
Juntada de Outros documentos
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09/04/2015 00:00
Publicado em
-
05/03/2015 00:00
Publicado em
-
27/02/2015 00:56
Acórdão registrado
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26/02/2015 17:16
AcórdãoFinalizado
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25/02/2015 09:30
Julgado
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25/02/2015 00:00
Provimento em Parte
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20/02/2015 00:00
Publicado em
-
13/02/2015 13:11
Incluído em pauta para 13/02/2015 01:11:34 local.
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11/02/2015 18:19
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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11/02/2015 10:03
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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10/02/2015 09:45
Recebidos os autos pelo Revisor
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06/02/2015 15:49
Conclusos para decisão
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06/02/2015 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2015 00:00
Publicado em
-
28/01/2015 00:00
Conclusos para decisão
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27/01/2015 16:07
Recebidos os autos pelo Relator
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26/01/2015 16:42
Conclusos para decisão
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26/01/2015 15:38
Informação
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26/01/2015 13:01
Distribuído por sorteio
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26/01/2015 00:00
Publicado em
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20/01/2015 10:25
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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20/01/2015 10:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/01/2015 14:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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