TJSP - 1001135-43.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001135-43.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neusa Aparecida de Siqueira - Banco Crefisa S.a. - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, com resolução de mérito e o faço para: I DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO APONTADO NA EXORDIAL (referente ao contrato fls. 27/35), bem como o CANCELAMENTO do contrato de empréstimo e cédula n° 097002156865, devendo o réu se abster de efetuar qualquer cobrança referente ao contrato objeto da presente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 dias, a contar da ciência desta decisão, confirmando a antecipação da tutela concedida; II - Outrossim, CONDENO o réu ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem ajustados a espécie, face aos vetores supra considerados, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação e correção monetária (Tabela prática TJSP), a contar do presente arbitramento; III- CONDENO o réu a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, de forma simples, com correção monetária (Tabela TJSP) e juros de mora calculos pela "taxa" Selic, ambos a contar do efetivo desconto, nos termos da Súmula 54 do STJ, e do Código Civil, art. 406, valores estes que deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença; IV- Ante a sucumbência mínima da parte autora, CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), GIVALDO SANTANA DOS SANTOS (OAB 351560/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:05
Julgada improcedente a ação
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04/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 07:32
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 04:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 05:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 06:32
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 04:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 05:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:59
Expedição de Carta.
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12/02/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 04:52
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 05:41
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 05:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 05:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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