TJSP - 0000664-03.2025.8.26.0116
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Campos do Jordao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
19/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000664-03.2025.8.26.0116 (processo principal 1001941-08.2023.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pousada Casarão da Ducha Ltda. - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Antes de mais nada, considerando o pedido "A)" da petição inicial, o indefiro porquanto a empresa lá consignada não participou do processo principal.
Logo sua inclusão no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença é vedada (art. 513, §5°, do CPC).
Ademais, ainda que tal pleito fosse feito em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como ocorreu no caso trazido a fls. 5, tal não prosperaria.
Isto porque tal procedimento exige a demonstração de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou esvaziamento doloso da empresa, o que não restou evidenciado nos autos.
Por fim, no que tange à petição de fls. 26/28, a planilha juntada carece de maior detalhamento porquanto não restou demonstrada a correção monetária, pelos índices da tabela TJSP, desde cada vencimento das faturas descritas a fls. 3/4 do processo principal.
Dessa forma, determino a retificação da planilha apresentada nos termos da sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP) -
18/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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