TJSP - 1001926-30.2023.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Marcela Targa Alves (OAB 485723/SP) Processo 1001926-30.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wanderley Alves - Reqdo: Companhia de Locação das Américas -
Vistos.
Primeiramente deixo de apreciar o pedido de retirada do polo passivo da ação da Locamerica Rent a Car SA, tendo em vista que ela não consta do polo passivo.
Fls. 112/118: Diante da composição amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, (b), do CPC.
Seja em razão da preclusão lógica ou em razão da desistência do prazo recursal pelas partes, a sentença transita em julgado nesta data.
Em havendo necessidade de ser efetuado depósito em conta judicial pela parte requerida, em cumprimento ao acordo ora homologado, fica, desde já, deferido expedição de guia de levantamento judicial correspondente em favor do(a) requerente.
Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para o final cumprimento do acordo sem qualquer manifestação das partes, considerar-se-á a obrigação TOTALMENTE CUMPRIDA, nada mais podendo ser pleiteado em relação ao objeto da presente em razão de sua natureza puramente patrimonial e disponível, com as consequentes baixas e anotações nos termos do artigo 487, III, (b) e 924, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, INDEPENDENTEMENTE de qualquer intimação prévia.
Desnecessário tornar definitiva a tutela concedida às fls. 47, ante a obrigação assumida pela requerida, conforme item 3. do acordo.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado em petição de cumprimento de sentença (Código 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para o qual as partes deverão, a partir de então, direcionar todas as peças subsequentes).
Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.I. e, arquivem-se os autos. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:11
Homologada a Transação
-
22/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 08:09
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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