TJSP - 1000629-48.2024.8.26.0120
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Candido Mota
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000629-48.2024.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucilena de Souza - Fls. 133: Atualize-se os prováveis novos endereços dos executados no SAJ.
Primeiramente, apresente a exequente a memória atualizada e discriminada do débito.
Após, citem-se os executados, nos endereços informados, para pagamento do débito, no prazo de 03 dias (art. 829 NCPC), contados da data da citação, cujo valor deverá constar do mandado, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, por conta e risco da exequente, e, em não se efetivando a medida constritiva, proceda o sr. oficial de justiça a constatação dos bens que guarnecem a residência.
Caso não sejam localizados bens, os executados deverão ser intimados a indica-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, os executados poderão requerer autorização do juízo para pagarem o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção pelo parcelamento importa em renúncia à oposição de embargos (art. 916, § 6º do NCPC).
Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento da medida constritiva.
Garantido o Juízo, venham os autos conclusos para designação de audiência conciliatória ou oferecimento de embargos, intimando-se o executado da data e do prazo para o oferecimento de embargos, nos termos do artigo 53, § 1, da LJE.
Intimem-se, ainda, os executados de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados.
O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência.
Sendo novamente negativa a diligência, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se o necessário.
Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente.
Int. - ADV: RENATA MANFIO DOS REIS SPRICIDO (OAB 167573/SP) -
19/07/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021236-38.2024.8.26.0361
Nellisa do Nascimento Viana
Nubank S/A
Advogado: Bruna Pinto dos Santos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 22:02
Processo nº 3001470-44.2025.8.26.0000
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Terezinha Teixeira Amadio
Advogado: Nelson Garcia Titos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 16:31
Processo nº 1006598-60.2022.8.26.0008
Sul America Companhia de Seguro Saude
Instituto Maria Soledade Alencar Na Pess...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 13:01
Processo nº 1020843-16.2024.8.26.0361
Daniela dos Santos Silva
Zilda de Oliveira Moraes
Advogado: Claudiney Correia Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 18:14
Processo nº 1003664-41.2025.8.26.0650
Adriele Macharete de Oliveira
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Paulo Henrique Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 11:16