TJSP - 1015584-40.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015584-40.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Angela Aparecida Martins de Carvalho - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC.
A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença.
Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].
Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ).
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia.
Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615.
Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG.
N.º 259/2023).
Nos casos de autos extintos pelo V.Acórdão: Não caberá a informação sobre a instauração do incidente, sendo estes autos arquivados em definitivo.
As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição.
Nos termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício da justiça gratuita, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
A parte vencida deverá providenciar o recolhimento no prazo de 60 dias, observada a proporção da condenação constante da sentença.
Caso seja representada por procurador constituído nos autos, fica intimada através desta publicação.
Em caso de revelia ou se patrocinado pela Defensoria Pública (hora certa), expeça-se carta nos mesmos termos, direcionada ao último endereço conhecido nos autos, considerando-se válida independente de recebimento.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, inscreva-se a dívida, arquivando-se posteriormente.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP) -
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/08/2025 09:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 17:06
Ato ordinatório
-
27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:47
Julgada improcedente a ação
-
28/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016971-90.2024.8.26.0361
Janaina Vitoriano Batista
Jose Ronaldo Santos da Silva
Advogado: Acacio Chezorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 17:32
Processo nº 1522570-61.2024.8.26.0228
Jose Cleberson Nascimento da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Alexis Claudio Munoz Palma
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 14:02
Processo nº 1522570-61.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jose Cleberson Nascimento da Silva
Advogado: Sonia Maria Mercuri Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 17:53
Processo nº 1006731-39.2025.8.26.0189
Banco do Brasil S/A
Carivaldo Andrade da Silva
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:07
Processo nº 1015584-40.2024.8.26.0361
Angela Aparecida Martins de Carvalho
Banco Votorantims/A
Advogado: Igor Diogo de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:06