TJSP - 1014795-68.2022.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:18
Ato ordinatório
-
15/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014795-68.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline de Andrade Lourenço - MUNICIPIO DE AMERICANA - (Requerente: fica intimado a ofertar contrarrazões em face do recurso de apelação apresentado pelo requerido, no prazo de 15 dias, nos termos da r.
Sentença) - ADV: ELISABETE CRISTINA COSTA LOURENÇO (OAB 484231/SP), PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:38
Ato ordinatório
-
01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014795-68.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline de Andrade Lourenço - MUNICIPIO DE AMERICANA - DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALINE DE ANDRADE LOURENÇO em face do MUNICÍPIO DE AMERICANA para o, fim de CONDENAR o Requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9.178,37 (nove mil, cento e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente, desde a data do efetivo prejuízo (ou seja, a partir de cada desembolso ou da data em que os valores deveriam ter sido recebidos), e acrescido de juros de mora, a partir da citação.
CONDENO o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser corrigido monetariamente, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, a partir da citação.
No que respeita ao regime da correção monetária e dos juros moratórios, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 870947 (TEMA 810), e o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do TEMA 905, estabeleceram o seguinte nas hipóteses de índices aplicáveis às condenações judiciais de natureza administrativa: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009 até a EC 113/2021: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
A partir de 9 de dezembro de 2021, por conta das alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, a correção monetária e juros de mora devem observar a taxa SELIC.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o Município de Americana ao pagamento das custas processuais, se o caso, e honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP), ELISABETE CRISTINA COSTA LOURENÇO (OAB 484231/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:49
Decurso de Prazo
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06/02/2025 15:17
Petição Juntada
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20/12/2024 01:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:15
Petição Juntada
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25/04/2024 16:26
Petição Juntada
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18/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:34
Certidão de Cartório Expedida
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21/09/2023 17:38
Réplica Juntada
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04/09/2023 03:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Cristina Pigatto (OAB 158975/SP), Elisabete Cristina Costa Lourenço (OAB 484231/SP) Processo 1014795-68.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline de Andrade Lourenço - Reqdo: MUNICIPIO DE AMERICANA - Com vista à autora para réplica: contestado o pedido. -
25/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
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24/08/2023 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 13:36
Ato ordinatório
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29/05/2023 11:25
Contestação Juntada
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01/05/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2023 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2023 16:29
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2023 00:02
Remetido ao DJE
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27/04/2023 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
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22/12/2022 15:45
Petição Juntada
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15/12/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 00:02
Remetido ao DJE
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13/12/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:57
Certidão de Cartório Expedida
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12/12/2022 09:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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09/12/2022 09:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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