TJSP - 1009346-31.2025.8.26.0050
1ª instância - Vara Juizado Especial Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009346-31.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - SÉRGIO JOÃO LAGANÁ PINTO - Suscitei conflito negativo de competência, em separado, por ofício, com as informações pertinentes.
Determino a suspensão do feito, até decisão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE SANTOS SOUZA MELO (OAB 44870DF) -
12/09/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 16:56
Mudança de Magistrado
-
05/09/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009346-31.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - SÉRGIO JOÃO LAGANÁ PINTO -
Vistos.
I.
Trata-se de queixa-crime ajuizada por SÉRGIO JOÃO LAGANÁ PINTO em face de PEDRO RIBEIRO MEROLA por suposta violação aos crimes tipificados nos artigos 139 e 153, §1º-A, ambos do Código Penal.
Manifestação do Ministério Público pela rejeição parcial da queixa-crime quanto ao delito de divulgação de segredo qualificado, pois processado mediante ação penal pública condicionada, prosseguindo-se tão somente em relação ao crime de ação penal privada (difamação), com remessa dos autos ao JECrim (fls. 101). É o relato.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público.
O delito tipificado no art. 153, §1º-A é processado mediante ação penal pública condicionada à representação, sendo processado mediante queixa apenas o delito tipificado no artigo 139 do CP.
Com efeito, nos crimes processados mediante ação penal pública apenas o Ministério Público detém a legitimidade ativa para propor a ação, seja de forma incondicionada ou condicionada à representação da vítima, razão pela qual a queixa não pode ser mesmo recebida.
Assim, REJEITO PARCIALMENTE a queixa-crime no tocante à imputação do crime de divulgação de segredo qualificado (art. 153, §1º-A, CP), com fulcro no art. 395, II, do CPP.
II.
Quanto ao suposto crime de ação penal privada (difamação), ressalto que possui pena máxima de ano de detenção, de modo que sua análise é de competência do Juizado Especial Criminal, conforme disposto no art. 61 da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao JECrim.
Servirá este, por cópia, como ofício/mandado/carta precatória.
Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE SANTOS SOUZA MELO (OAB 44870DF) -
26/08/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:58
Evoluída a classe de 288 para 272
-
31/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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