TJSP - 1029404-48.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029404-48.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Talita Nunes Ferreira dos Santos -
Vistos.
INCAPACIDADE FINANCEIRA Desnecessária a análise dos benefícios da gratuidade da justiça para fins de distribuição de ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.
No entanto, verifico que a parte autora pleiteia TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA RELACIONADA À SAÚDE PÚBLICA.
Assim, COMPROVE A INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM O CUSTO DO MEDICAMENTO/TRATAMENTO/INSUMO/CONSULTA PRESCRITOS, em analogia ao precedente qualificado no Recurso Repetitivo - Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, faculto ao interessado provar a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento/tratamento/insumo/consulta prescritos, no prazo de 15 DIAS ÚTEIS, com cópia da carteira do trabalho (CTPS), holerite; demonstrativo de pagamento; comprovante de renda mensal; cópia da última declaração do imposto de renda (IR), extratos bancários, ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
Após, analisarei a tutela provisória de urgência requerida.
Intimem-se. - ADV: AMANDA MARTINS (OAB 469049/SP) -
27/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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