TJSP - 1000338-40.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000338-40.2025.8.26.0176 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Elisete Gomes dos Santos -
Vistos. À vista da documentação colacionada aos autos, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Presentes os pressupostos legais dos artigos 381, inciso III, e 382 do mesmo diploma, acolho o pleito de produção antecipada de provas, determinando que a instituição financeira demandada, Banco Itaú Consignados S.A., apresente, no prazo de (15) quinze dias, cópia integral dos contratos de empréstimos consignados:N.627697307, 572207987,541155375 e 231333965, bem como de quaisquer outros eventualmente existentes em nome da autora, devendo constar, em se tratando de contratações eletrônicas, relatório técnico contendo assinatura digital, IP e generalização da operação, além dos extratos de pagamento, faturas, logs de operação e comprovação da prévia comunicação em caso de contratação sob a modalidade RMC/RCC.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia, na forma do artigo 344 do CPC.
Defiro, ainda, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da hipossuficiência da parte consumidora e da verossimilhança das alegações.
Por se tratar de pessoa idosa, determino a tramitação preferencial do feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e artigo 1.048, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Embu das Artes, 20 de agosto de 2025. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
21/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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