TJSP - 0015763-75.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 08:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2024.
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 07:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Thaise Franco Pavani (OAB 402561/SP) Processo 0015763-75.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilsdete Wentz - Exectda: Telefonica Brasil S.A., CLARO S/A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 16.756,42 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000134-04.2023.8.26.0390
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 16:22
Processo nº 1001266-18.2023.8.26.0125
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amanda Scomparim Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 14:05
Processo nº 1054205-14.2022.8.26.0576
Cpfl Energia S.A.
Silvana Aparecida da Silva de Souza
Advogado: Joao Paulo Gabriel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 10:29
Processo nº 1054205-14.2022.8.26.0576
Silvana Aparecida da Silva de Souza
Cpfl Energia S.A.
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 16:44
Processo nº 1000286-04.2022.8.26.0482
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Juliana Katiwssia Ventura da Silva Godoy...
Advogado: Hugo Benicio Bonfim das Virgens
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2022 18:01