TJSP - 1005882-12.2024.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005882-12.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudomiro Nunes de Brito - Helton Moreira Gonçalves - Helton Moreira Gonçalves - Claudomiro Nunes de Brito - Posto isso, JULGO O PROCESSO EXTINTO sem resolver o mérito, diante da ilegitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Lado outro, considerando a ilegitimidade passiva do reconvindo, julgo a reconvenção extinta sem resolver o mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno o autor nas custas judiciais, despesas do processo e nos honorários de advogado do réu, ora fixados em 10% do valor da causa principal.
O reconvinte arcará com as custas da reconvenção, julgada extinta sem resolução de mérito.
Sem honorários neste caso, pois a própria ação principal não deveria ter sido proposta pela pessoa física, o que ensejou a propositura da reconvenção contra a mesma pessoa (parte ilegítima).
P.I.C. - ADV: VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), VANESSA LEUGI FRANZÉ (OAB 161708/SP), HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP), HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP) -
25/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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07/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2025 19:43
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/04/2025 07:43:50, 5ª Vara Cível.
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31/03/2025 12:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/03/2025 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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19/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:41
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Reconvenção
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06/08/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 12:20
Juntada de Mandado
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29/07/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 16:14
Ato ordinatório
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21/06/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 06:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 13:37
Expedição de Carta.
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08/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 10:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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