TJSP - 0000011-39.2022.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP) Processo 0000011-39.2022.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Damcol Auto Peças Ltda Me -
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que, apesar das várias diligências realizadas não foram localizados bens do requerido passíveis de penhora.
Intimado o exequente a manifestar-se, o mesmo quedou-se inerte.
O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens ou de não localização do devedor, exigindo a extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei 9.099/95 (art. 2º).
Este também é o entendimento contido no Enunciado 75 do Fonaje.
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, cumpram-se as Normas da Corregedoria quanto à extinção e arquivamento dos autos.
P.I.C. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 21:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/01/2023 14:53
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
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26/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 16:57
Conclusos para despacho
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14/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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