TJSP - 2124586-07.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia Sarmento Monteleone
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:30
Prazo
-
02/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124586-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Patrícia Paiva Venancio - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME:MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DEFERIDA.
RECUPERAÇÃO DE CONTA DE INSTAGRAM INVADIDA POR TERCEIROS.
ALEGADO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE ENVIO DE LINK DE REATIVAÇÃO.
MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$500,00, SEM TETO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE A MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA É EXCESSIVA E SE HOUVE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.III. RAZÕES DE DECIDIR: MULTA COMINATÓRIA VISA COMPELIR O DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DEVENDO SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA MULTA, MAS COM LIMITAÇÃO.IV. DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA LIMITAR A MULTA COMINATÓRIA AO VALOR MÁXIMO DE R$10.000,00 MANTIDA, NO MAIS, A DECISÃO AGRAVADA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - André Dainese Ichikawa (OAB: 417029/SP) - 3º andar -
27/08/2025 21:34
Acórdão registrado
-
27/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 17:33
Julgado virtualmente
-
26/08/2025 18:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
02/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 09:07
Prazo
-
07/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:18
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
01/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/04/2025 19:06
Despacho
-
29/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
28/04/2025 09:51
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056089-94.2022.8.26.0506
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Vinicius Augusto da Silva Calixto
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 14:27
Processo nº 1018313-58.2025.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Antonio Roberto Acquaviva
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 11:40
Processo nº 1018313-58.2025.8.26.0602
Antonio Roberto Acquaviva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 17:18
Processo nº 1028185-80.2023.8.26.0016
Denilson Esteves Mereira
Projeto Imobiliario e 42 LTDA.
Advogado: Paulo Henrique da Silva Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 20:02
Processo nº 1028185-80.2023.8.26.0016
Projeto Imobiliario e 42 LTDA.
Denilson Esteves Mereira
Advogado: Paulo Henrique da Silva Brito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:26