TJSP - 1087757-72.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087757-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Ana Maria Guida -
Vistos.
Fls. 147/151: A liquidação voluntária da empresa, conforme comprovada pela ficha cadastral, pressupõe o pagamento prévio dos credores.
Na hipótese do encerramento da pessoa jurídica sem o pagamento das obrigações adquiridas, há de se admitir a inclusão dos sócios no polo passivo da execução sem a necessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Trata-se de mera hipótese de sucessão processual por analogia ao artigo 110 do CPC.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - pessoa jurídica - Encerramento - Extinção por liquidação voluntaria - Baixa do CNPJ - Cancelamento da inscrição do ato constitutivo - Pedido de extinção - Hipótese de sucessão processual, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil - Inclusão dos sócios no polo passivo - Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020948-89.2024.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2024; Data de Registro: 22/02/2024)." Depreende-se ainda, que houve transformação em empresa individual, conforme comprovante de fl. 149.
Ante o exposto, defiro a substituição do polo passivo pelo sócio Fernando de Abreu Farias.
Procedi à retificação no sistema.
Indefiro a expedição de ofício às empresas indicadas, sendo suficientes as pesquisas eletrônicas disponíveis no juízo.
Assim, recolha as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 no prazo de 15 dias (01 Ufesp por pesquisa).
Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se às pesquisas através do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e COMGÁSJUD, dos endereços do réu abaixo: Fernando de Abreu Farias; Com os resultados, dê-se ciência à parte interessada para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: SIMONE MARIANI GRANADO (OAB 132251/SP) -
19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 23:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 08:41
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 07:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/11/2024 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2024 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:34
Declarada incompetência
-
09/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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