TJSP - 0005263-44.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005263-44.2025.8.26.0161 (processo principal 1012909-25.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Eduardo Ferreira da Costa -
Vistos. 1.
Fls. 56/57 - Recebo a emenda à inicial. 2.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 3.
Advirta-se que a ausência de impugnação pela Fazenda Pública implicará a homologação do cálculo apresentado pelo exequente, que somente e excepcionalmente poderá ser revisto na hipótese de mero erro material, vale dizer, erro de natureza aritmética.
Eventual equívoco no critério de cálculo utilizado pelo exequente (uso incorreto de índice de juros ou correção monetária, por exemplo) não caracteriza erro material, de modo que, sobrevindo a homologação por ausência de impugnação do ente público, tornar-se-á imutável.
O erro material, corrigível a qualquer tempo, é aquele evidente, decorrente de simples equívoco aritmético ou inexatidão material, e não o erro relativo aos elementos ou critérios de cálculo (AgRg no Ag nº 1.010.200/DF, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15/09/2008).
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TENORIO E SILVA (OAB 31886PE) -
25/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 06:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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