TJSP - 1064657-85.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064657-85.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Harpia Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Granbrasil Industria e Comercio de Polimeros Eireli - - Anderson da Silva Gomes - A impugnação oferecida pelo executado Anderson da Silva Gomes de fls. 421/426, deve ser rejeitada.
Sustenta o executado nulidade na penhora sobre os direitos do imóvel, visto que alienado fiduciariamente para terceiro credor que não foi intimado da constrição.
Defende que não possui a propriedade do bem, mas apenas uma expectativa de direitos.
Alega a existência de outras penhoras o que prejudica a constrição realizada.
Pediu a desconstituição da penhora, fls. 421/426.
Intimado, o exequente se manifestou, fls. 430/433. É o relatório do necessário.
DECIDO.
De início anoto que foi deferida a penhora dos direitos que o executado Anderson possui sobre o imóvel descrito na matrícula 41.685 do CRI de ITU/SP, fls. 403/404.
E não há qualquer nulidade na constrição.
O fato de o terceiro credor fiduciário, ainda, não ter sido intimado não é fundamento válido a anulação pretendida, visto que determinado claramente no item 3, sub item III, a necessidade da intimação e todas as pessoas previstas no art. 799 do CPC, em especial o proprietário resolúvel do imóvel ou credor fiduciário que guardem relação com os direitos penhorados, estando em curso as diligências, fls. 403/404.
E o fato de o bem já possuir penhora anteriores é irrelevante, pois a questão resolver-se-á ao final, em caso de alienação judicial dos direitos penhorados, com o eventual concurso de credores.
Por fim, não há qualquer reparo a ser feito, eis que não sendo o executado o proprietário do bem, sendo apenas o seu possuidor, é possível a constrição apenas sobre eventuais direitos decorrentes da alienação fiduciária, nos termos do art. 835, XII do CPC.
Assim, rejeito a impugnação à penhora dos direitos do executado, sobre o imóvel descrito na matrícula nº 41.685 do Cartório de Registro de Imóveis de ITU/SP.
Prossiga-se com a execução.
Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. - ADV: MARCIA CINTRA (OAB 156270/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), TIAGO ANGELO DE LIMA (OAB 315459/SP), FÁBIO ARRUDA AVALLE (OAB 493652/SP) -
28/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:43
Penhora Deferida
-
10/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
01/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:39
Penhora Deferida
-
28/01/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:13
Ato ordinatório
-
14/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:22
Decisão Determinação
-
09/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 19:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2024 10:03
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/05/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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