TJSP - 0001973-07.2024.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001973-07.2024.8.26.0565 (processo principal 1007573-26.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Multipro - Processadora, Recuperadora e Serviços Ltda -
Vistos.
Considerando o pedido de citação por edital formulado pela parte exequente às fls. 322/323, e a necessidade de comprovar o esgotamento das tentativas de localização da parte executada, determino o seguinte: I.
Do Ônus da Comprovação do Esgotamento das Diligências A citação/intimação por edital é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrado o esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização da parte executada, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.
Nesse sentido, incumbe à parte exequente o ônus de comprovar, de forma detalhada e organizada, todas as diligências realizadas para a localização da parte executada.
II.
Das Diligências a Serem Comprovadas Para fins de análise do pedido de citação/intimação por edital, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório completo e circunstanciado, contendo as seguintes informações: a) Endereços Pesquisados: Listagem de todos os endereços pesquisados, indicando a fonte da pesquisa (ex: Infojud, Sisbajud, Siel, endereços fornecidos na inicial, endereços obtidos junto a empresas de telefonia/serviços públicos, etc.) e as respectivas folhas dos autos onde constam os resultados. b) Diligências Realizadas em Cada Endereço: Para cada endereço mencionado no item "a", especificar as diligências realizadas, incluindo: (i) Se a diligência foi realizada por carta ou Oficial de Justiça; (ii) As folhas do mandado ou da carta; (iii) A(s) data(s) da(s) tentativa(s) de citação/intimação; (iv) O resultado da(s) diligência(s) (ex: "mudou-se", "desconhecido", "ausente após X tentativas", "recusado", etc.); (v) A folha(s) dos autos onde consta a certidão do Oficial de Justiça ou o Aviso de Recebimento (AR). c) Diligências Adicionais: Especificar outras diligências que tenham sido realizadas para a localização da parte executada, como: Consulta a cadastros de órgãos públicos ou empresas privadas; Busca em redes sociais ou outras plataformas online; Contratação de serviços de localização. d) Justificativa para a Não Realização de Diligências Adicionais: Caso a parte exequente não tenha realizado todas as diligências mencionadas no item "c", apresentar justificativa fundamentada para a não realização, demonstrando a inviabilidade ou a desnecessidade de tais medidas.
III.
Do Prazo para Cumprimento Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente apresente o relatório completo e circunstanciado das diligências, conforme especificado no item II.
IV.
Das Consequências da Inércia Caso não haja o cumprimento desta determinação no prazo fixado, determino a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III e § 1º do CPC, hipótese na qual, pelo prazo limite de um ano, será suspensa a contagem da prescrição intercorrente, que tem início a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, conforme artigo 921, § 4º do CPC.
Nessa hipótese, aguarde-se provocação no arquivo.
V.
Das Providências Finais Apresentado o relatório, voltem os autos conclusos para análise do pedido de citação/intimação por edital.
Intime-se. - ADV: FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENÇO (OAB 360660/SP) -
29/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/08/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:49
Ato ordinatório
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:23
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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04/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:43
Ato ordinatório
-
14/03/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/03/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:24
Ato ordinatório
-
31/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/11/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:50
Expedição de Carta.
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13/09/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 18:26
Recebida a Petição Inicial
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26/07/2024 20:19
Conclusos para despacho
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23/07/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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