TJSP - 0001668-26.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001668-26.2025.8.26.0003 (processo principal 1015123-17.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Seguro - Zurich Brasil Companhia de Seguros - Michael de Oliveira Lagoa - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Michael de Oliveira Lagoa; Valor atualizado: R$23.663,37 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Int. - ADV: RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB 173554/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP) -
18/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2025 18:31
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:31
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:15
Decisão Determinação
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17/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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